SEFAZ libera emissão de NF-e para Produtor Rural com Inscrição Estadual
Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.
Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá prescindir da emissão da Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ para emitir a NF-e na operação interestadual, na exportação, na venda para órgãos públicos e em outras situações em que é obrigatória a emissão da NF-e. Será possível também gerar a NF-e na própria operação interna dentro da UF.
Para emitir a NF-e o contribuinte deve possuir um certificado digital do tipo e-CPF – Cadastro de Pessoa Física CPF digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal no Brasil.
O ambiente de homologação está liberado desde o dia 01/08/2018 para as empresas desenvolvedoras efetuarem os testes. A previsão é que a partir de 01/10/2018 esteja liberado o ambiente de produção para os produtores iniciarem a emissão da NF-e.
Vale lembrar que para emitir NF-e, o contribuinte deve contratar um sistema emissor que atenda as condições previstas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Fonte:
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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