Rejeição 766: Item com CST indevido

NFC-e com CST diferente da relação abaixo: -00-Tributada integralmente;
-20-Com redução da Base de Cálculo;
-40-Isenta;
-41-Não tributada;
-60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; Exceção 1: Aceitar CST=90-Outros, a critério da UF.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
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