Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da
relação abaixo:
102-Tributação SN sem permissão de crédito;
103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300-Imune;
400-Não tributada pelo Simples Nacional;
500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NFe de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo.(CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)
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