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Rejeição 569: Data de entrada em contingência muito atrasada

Por Thais Silva em

Data de entrada em contingência deve ser menor ou igual à data de emissão: 30 dias (NT 2010/004).
Observação: Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0.

Saiba mais sobre outros tipos de rejeições:

https://abilityonline.com.br/rejeicao

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