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Rejeição 540: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e

Por Thais Silva em

Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), Tipo de Serviço for DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado, Modal diferente de DUTOVIÁRIO e informado CNPJ do Remetente (rem) com UF início da prestação diferente da UF de fim da prestação:
Verificar se o CNPJ do remetente do CT-e está habilitado no CNE para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Se CNPJ estiver habilitado o grupo de documentos NF em papel (infDoc/infNF) NÃO deve estar preenchido.

Saiba mais sobre outros tipos de rejeições:

https://abilityonline.com.br/rejeicao

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