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Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador

Por Thais Silva em

Obrigatória a informação de identificação do Transportador para os CFOP de venda de combustível (tag: CNPJ/CPF, id:X04/X05) com esta obrigatoriedade (Anexo XIII.02 do MOC).

Exceção 1: A regra de validação acima se aplica somente para a Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (tag:finNFe=1).

Exceção 2: A regra de validação acima se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC.

Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior.
(tag:transporta/UF=”EX”, id:X10).
Observação: Nos casos em que não houver circulação fisica de mercadoria, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal.

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