O que preciso para emitir NFC-e?
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um modelo de documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final.
Visa oferecer uma nova alternativa para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor).
O que preciso para emitir NFC-e?
O primeiro passo é saber se seu estado aderiu a NFC-e, pois alguns como SC, até a presente data continuará utilizando modelo atual que é o PAF-ECF. Clique aqui para saber quais estados aderiram ao projeto. Em MG a previsão é para 2019.
Fazer um credenciamento da empresa na Secretaria de Fazenda do seu estado. Quem já emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) já passou por esse processo mas deve fazer novamente caso aderir a NFC-e. Cada estado tem regras e procedimentos diferentes.
Uma conexão de internet de qualidade. Todas NFC-e emitidas deverão ser enviadas para a SEFAZ em tempo real. E se minha internet der problema? Para isto existe a NFC-e em Contingência. A empresa pode emitir as notas e envia-las para a SEFAZ assim que a internet se restabelecer.
Contratar um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios). A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
Adquirir um Certificado Digital para assinar a nota eletronicamente e enviar para a SEFAZ.
Uma Impressora Não Fiscal para que seja impresso o DANFE NFC-e, que é o documento que irá substituir os cupons emitidos atualmente por ECF. Pode ser utilizada qualquer impressora, mas o aconselhável é utilizar uma impressora térmica de bobina.
Algumas vantagens da NFC-e
Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.).
Por exemplo, no modelo PAF-ECF, sempre que adquiri um equipamento para emitir cupom fiscal (ECF), é necessário enviar o mesmo para uma empresa homologada pela SEFAZ para efetuar o processo de lacração. Somente após este processo é que a impressora está liberada para emitir cupons fiscais. Na NFC-e não será necessário efetuar esse processo. Não há a figura do interventor técnico.
O consumidor também será beneficiado. Ele poderá consultar a NFC-e a qualquer momento utilizando a Chave de Acesso ou QR Code impressos no DANFE.
Alguma dúvida? Comente aqui embaixo que teremos o prazer em ajudar. Mais informações podem ser obtidas no portal http://nfce.encat.org.
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