NFC-e em MG – Empresas obrigadas a partir de 1º de abril de 2019
Desde o dia 1º de março, quem se inscreveu no Cadastro de Contribuintes no estado de MG está obrigado a emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A partir do próximo mês outros novos contribuintes estarão obrigados a aderir a nova modalidade. Você pode ver o cronograma completo em Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em MG.
A partir de 1º de abril, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes:
- enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);
- cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
Cessação de uso do ECF
A partir da data da obrigatoriedade, o contribuinte que possuir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), poderá utilizá-lo até por 9 meses ou até o fim de memória fiscal, o que correr primeiro.
Assim que o contribuinte se enquadrar na NFC-e será necessário fazer a Cessação de Uso do ECF em uma empresa homologada pela SEF/MG e armazená-lo pelo prazo mínimo exigido pelo fisco que é de 5 anos. Decorridos 60 dias e a Cessação de uso não for realizada, o ECF será cancelado automaticamente, não sendo possível emitir cupom fiscal.
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