Entenda o que é o Bloco K e qual o cronograma de entrega
O que é o Bloco K?
Toda indústria ou equiparada a ela, está obrigada a gerar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Esse livro destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e às saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
O Bloco K é uma das partes de informação do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED.
Conforme o AJUSTE SINIEF 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, desde 2017 algumas empresas estão obrigadas a enviar o Bloco K junto ao SPED.
O Bloco K assim como os demais Blocos do SPED, é formado por diversos registros. Algumas empresas estão obrigadas a informar a escrituração completa e outras por enquanto somente os registros K200 e K280. Esses registros tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no SPED. Ou seja, além daquele estoque informado anualmente, agora deverá ser informado mensalmente.
Qual o prazo para entrega?
Veja abaixo os prazos e quais empresas estão obrigadas e enviar o Bloco K. Veja que a obrigatoriedade se dá pelo CNAE. Se você não sabe qual o CNAE da sua empresa, basta fazer uma consulta do seu CNPJ no site da receita federal ou consultar a sua contabilidade.
Destacamos quais empresas estarão obrigadas a enviar a partir de 2019.
I – estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;”
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.”
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Atenção! Em caso de atraso na entrega ou transmissão com erros, sua empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.
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