Publicado o decreto que confirma a NFC-e em MG
O Estado de MG publicou na última sexta feira (14/12/2018), o Decreto Nº 47.562 que confirma a implantação da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no estado.
Hoje o ambiente de produção será liberado para as empresas que participaram do projeto piloto. No dia 02/01/2019, os novos estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG, poderão se credenciar voluntariamente para emitir a NFC-e. Breve será liberado um ambiente de credenciamento no portal do SIARE, mas no momento o credenciamento deve ser feito pelo serviço de atendimento disponível em http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml.
As demais empresas que tiverem interesse em se credenciar voluntariamente, poderá fazer a partir de 04/03/2019.
Ainda não existe uma obrigatoriedade para as empresas se enquadrarem na NFC-e. Enquanto isto elas podem utilizar o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, até que o Secretário de Estado de Fazenda divulgue uma resolução.
Tem alguma dúvida? Deixe sua mensagem que teremos o prazer em ajudar.
Fonte
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
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