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Rejeição 766: Item com CST indevido

NFC-e com CST diferente da relação abaixo: -00-Tributada integralmente;-20-Com redução da Base de Cálculo;-40-Isenta;-41-Não tributada;-60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; Exceção 1: Aceitar CST=90-Outros, a critério da UF.Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016. Saiba mais Ler mais…