Novas Regras para Emissão de NFC-e para as Empresas de MG!
Por Thais Silva em
Novas Regras para Emissão de NFC-e para as Empresas de MG!
Desde o dia 1º de março, quem se inscreveu no Cadastro de Contribuintes no estado de MG está obrigado a emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A partir do próximo mês outros novos contribuintes estarão obrigados a aderir a nova modalidade.
Veja o cronograma completo em: Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em MG.
A partir de 1º de julho, a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica será obrigatória para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), até o limite máximo de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Cessação de uso do ECF
A partir da data da obrigatoriedade, o contribuinte que possuir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), poderá utilizá-lo até por 9 meses ou até o fim de memória fiscal, o que correr primeiro.
Depois que o contribuinte se adequa, deve realizar a Cessação de Uso do ECF em uma empresa autorizada pela SEF/MG e mantê-lo pelo período mínimo requerido pelo fisco, que é de 5 anos. Após 60 dias sem a cessação do uso, o ECF é cancelado automaticamente, impossibilitando a emissão de cupom fiscal.
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