NFC-e em MG – Empresas obrigadas a partir de 1º de maio de 2021
A partir de 1º de maio novos contribuintes estarão obrigados a aderir a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Você pode ver o cronograma completo em Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e em MG.
Nessa última fase do cronograma, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Cessação de uso do ECF
Após o contribuinte se enquadrar na NFC-e será necessário fazer a Cessação de Uso do ECF em uma empresa homologada pela SEF/MG e armazená-lo pelo prazo mínimo exigido pelo fisco que é de 5 anos. Decorridos 60 dias e a Cessação de uso não for realizada, o ECF será cancelado automaticamente, não sendo possível emitir cupom fiscal.
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