PIS e COFINS: Empresas poderão resgatar valores pagos a mais.

No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.
Mas a novidade surgiu em 13 de maio de 2021, quando o STF confirmou a modulação dessa decisão, com efeitos retroativos desde março de 2017!
O que isso significa para as empresas?
Se sua empresa pagou PIS e Cofins desde março de 2017, considerando o ICMS na base de cálculo, ela tem direito ao ressarcimento dos valores pagos a mais! Um alívio financeiro significativo.
A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em impostos sobre a mercadoria e representa uma queda de arrecadação da União. Mas, segundo Felipe Salto, a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das receitas seria uma reação possível do governo.
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