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Empresas poderão resgatar parte do PIS e COFINS

Por Thais Silva em

No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.

A modulação da decisão só ocorreu agora no dia 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017.

Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.

A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins e representa uma queda de arrecadação da União, mas, segundo Felipe Salto, uma reação possível do governo seria a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das receitas.

Fonte

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/31/retirada-do-icms-da-base-do-pis-cofins-pode-reduzir-arrecadacao-em-r-120-bi

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