Empresas poderão resgatar parte do PIS e COFINS
No dia 15 de março de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais, não deve conter o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual.
A modulação da decisão só ocorreu agora no dia 13 de maio de 2021, com efeitos retroativos a 15 de março de 2017.
Assim, empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais.
A decisão do STF, em tese, vai diminuir o que atualmente é pago pelas empresas em PIS e Cofins e representa uma queda de arrecadação da União, mas, segundo Felipe Salto, uma reação possível do governo seria a elevação das alíquotas do PIS/Confins para compensar a diminuição das receitas.
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